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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10522-63.2022.5.03.0016

Irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo ato conjunto nº 1/tst.csjt.cgjt de 2019

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT DE 2019. No caso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional que reputou deserto o recurso de revista da parte, em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019 que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista (artigo 899, § 11, da CLT). Com efeito, no caso dos autos, a empresa deixou de apresentar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante à SUSEP (artigo 5º, III), razão pela qual seu apelo encontra-se deserto, nos termos do artigo 6º, II, do mencionado Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. Cumpre registrar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contempladas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015, porquanto estes tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes. A causa, portanto, não detém transcendência a que alude o art. 896-A, § 1º, I, II, III, IV, da CLT, na medida em que não verificado o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (política) e não demonstrada afronta a direito social constitucionalmente assegurado (social); o caso também não diz respeito à existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica), não havendo, ao fim, que se falar em transcendência econômica, cuja finalidade é a proteção da atividade produtiva. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido por ausência de transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Compensação de Jornada; Descontos Fiscais; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova

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