TSTAIRR 0000379-94.2025.5.22.0108
Agente comunitário de saúde: competência da justiça do trabalho
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, considerando o disposto no art. 8º da Lei 11.350/2006, o Regional manteve a competência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento da presente demanda, destacando que não houve comprovação de edição de lei local incluindo a categoria dos Agentes Comunitário de Saúde. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho