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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 619-06.2017.5.23.0086

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Óbice processual
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão recorrido

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS IN ITINERE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não destacou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral dos capítulos da decisão recorrida não atende ao disposto no referido dispositivo celetista, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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