TSTEDCiv-RR-Ag-RRAg-AIRR-RRAg-RR 0000421-42.2020.5.09.0671
Rejeição: contrato de transporte de mercadorias
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rejeição
- Contrato de transporte de mercadorias
- Natureza comercial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora