Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10773-70.2021.5.03.0031

Intervenção municipal em hospital: responsabilidade do ente público interventor

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. Em face da possível contrariedade à Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, no tópico. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR . 1. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o Munícipio, ao atuar como interventor do Instituto de Gestão e Humanização - IGH, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas devidos aos empregados da mencionada entidade de saúde hospitalar. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intervenção provisória do Município no comando da entidade, a fim de assegurar a prestação de serviço público essencial à sociedade, não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público, pois embora assuma a administração e gestão da instituição hospitalar, não o faz em nome próprio, mas sim em nome da entidade que interveio, não se tratando assim de sucessão de empresas ou alteração na estrutura jurídica desta, além do que não se trata de terceirização de serviço, não figurando como tomador, de maneira que não há fundamento legal para sua responsabilização. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilidade solidária/subsidiária do Município de Contagem.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.