STJAREsp 3.117.526
Promessa de compra e venda de imóvel: danos morais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Danos morais
- Violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC. deficiência na impugnação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 187 E 927 DO CC. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se há violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC e se é possível afastar a condenação por dano moral.
3. A impugnação é genérica e não enfrenta o núcleo decisório firmado na origem, que reconhece má-fé na omissão de débitos pretéritos e a consequente impossibilidade de lavratura de escritura, incidindo as Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Revisar a conclusão sobre a configuração de dano moral demanda reexame de fatos e provas, providência incompatível com recurso especial, atraindo a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.