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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20061-47.2015.5.04.0541

Pensão mensal: inclusão do salário suplementar

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO SALÁRIO SUPLEMENTAR. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que o comando judicial foi claro em determinar a inclusão da média salarial paga por fora para fins de cálculo da pensão mensal. Concluiu que o cálculo da pensão levou em consideração os valores pagos no período imprescrito até a data do acidente, de modo que, em razão do termo inicial do pagamento da pensão ser mês de maio/2013, os meses a contar da referida data não podem compor a base para a média da pensão que será paga dentro das competências subsequentes. Nesse cenário, a pretensão da Agravante esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se analogicamente ao caso examinado. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do alcance do título exequendo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - indeferir o requerimento de cominação de multa por litigância de má-fé à Executada, deduzido pela Exequente.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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