TSTAg-AIRR 102509-31.2017.5.01.0205
Intervalo intrajornada: reflexos das horas extraordinárias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Reflexos das horas extraordinárias
- Diferenças de anuênios e adicional de periculosidade
- Pagamento em dobro das férias
- Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento