Jurisprudências
TSTAg-AIRR 978-67.2019.5.05.0641
Horas in itinere: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita