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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 978-67.2019.5.05.0641

Horas in itinere: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Norma coletiva
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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