TSTAg-AIRR 1000412-81.2021.5.02.0070
Seguro garantia: apólice
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Apólice
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. Ao interpor o recurso de revista, a parte apresentou apólice do seguro-garantia, sem, entretanto, juntar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, o que desatende o contido no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. Está deserto, portanto, o apelo, nos termos do disposto no artigo 6º, item II, do mesmo Ato Conjunto. Registre-se que não se trata de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC, cuja aplicação se refere aos casos de insuficiência do valor recolhido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo interno. Vencido o Ex.mo Evandro Pereira Valadão Lopes. S. Exa. juntará voto vencido ao pé do acórdão.