STFMS 41.039 AgR
Ato de conteúdo jurisdicional: supremo Tribunal Federal
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Ato de conteúdo jurisdicional
- Supremo Tribunal Federal
- Rcl nº 95.338/BA
- Ausência de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso flagrante
- Ciência da parte beneficiária da decisão reclamada
- Inexistência de nulidade
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Rcl nº 95.338/BA. Ausência de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso flagrante. Admissibilidade de mitigação da regra do inciso III do art. 989 do CPC em reclamação. Estabelecimento do contraditório após o juízo de procedência fundado em precedente vinculante e reiterada jurisprudência da Corte em torno do paradigma. Ciência da parte beneficiária da decisão reclamada. Inexistência de nulidade. Precedentes. Descabimento do mandado de segurança como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória. Súmulas nºs 267 e 268/STF. Negativa de seguimento ao mandamus. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Argumentação recursal que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que consiste em reforço dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.