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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.368

Conselho de justificação: decisão passível de impugnação pela via recursal

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Conselho de justificação
  • Decisão passível de impugnação pela via recursal
  • Ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL. DECISÃO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267 DO STF. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

2. O mandado de segurança não se presta à substituição do recurso cabível, sendo incabível contra ato judicial passível de impugnação pelas vias ordinárias, nos termos da Súmula 267 do STF; e do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009.

3. A circunstância de a parte haver manejado embargos de declaração evidencia a existência de meio processual próprio para impugnação da decisão, afastando o cabimento do writ.

4. As razões do agravo interno limitam-se a reiterar os fundamentos já deduzidos no recurso ordinário, sem demonstrar erro de fato ou de direito na decisão recorrida.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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