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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000210-15.2025.5.18.0013

Parte reclamante beneficiária da justiça gratuita

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Parte reclamante beneficiária da justiça gratuita
  • Ausência justificada à audiência
  • Custas processuais dispensadas
  • Não examinada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. ART. 844, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (ex.: Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que "as razões apresentadas pela reclamante são plausíveis e não há prova alguma, nos autos, para refutar as escusas apresentadas e comprovadas pela autora". Diante desse contexto, acolheu as justificativas e manteve a dispensa do recolhimento das custas prevista no § 2º do art. 844 da CLT. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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