TSTAg-AIRR 0000210-15.2025.5.18.0013
Parte reclamante beneficiária da justiça gratuita
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Parte reclamante beneficiária da justiça gratuita
- Ausência justificada à audiência
- Custas processuais dispensadas
- Não examinada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. ART. 844, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (ex.: Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que "as razões apresentadas pela reclamante são plausíveis e não há prova alguma, nos autos, para refutar as escusas apresentadas e comprovadas pela autora". Diante desse contexto, acolheu as justificativas e manteve a dispensa do recolhimento das custas prevista no § 2º do art. 844 da CLT. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator