STFARE 1.526.412 AgR
Adesão ao REFIS: lC nº 976/20 do Distrito Federal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Adesão ao REFIS
- LC nº 976/20 do Distrito Federal
- Compensação mediante precatório
- Limitações
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Adesão ao REFIS. LC nº 976/20 do Distrito Federal. Compensação mediante precatório. Limitações. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes.
1. A Corte de Origem concluiu pela impossibilidade de concessão de descontos sobre o valor principal do débito na modalidade de compensação com precatório, nos termos da LC nº 976/20, o que evidencia se tratar de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, a qual impede a abertura da via extraordinária, nos termos da Súmula nº 280/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.