STFARE 1.604.290 AgR
Ressarcimento: tratamento médico REALIZADO FORA DO DOMICÍLIO
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Ressarcimento
- Tratamento médico REALIZADO FORA DO DOMICÍLIO
- Portaria 55/1999
- Legislação infraconstitucional
- Comprovação
- Ausência
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de obrigação de pagar. Ressarcimento. Tratamento médico REALIZADO FORA DO DOMICÍLIO. TFD. PORTARIA 55/1999. Legislação infraconstitucional. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE Fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e porque a matéria discutida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, configurando-se ofensa reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.