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Jurisprudências

STJAREsp 3.066.409

Plano de saúde anterior à lei n. 9.656/1998: exame de ressonância magnética cardíaca

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CARDÍACA. CDC. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na aferição de abusividade em contratos antigos de plano de saúde não autoriza, por si, a invalidação da cláusula excludente quando o contrato foi celebrado antes da vigência da Lei n.º 9.656/1998, houve oferta de migração/adaptação recusada pela beneficiária e a cláusula é clara e de fácil compreensão. A revisão desse quadro demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Com a aplicação dos Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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