STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.472.309
Omissão: intimação válida
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Intimação válida
- Consonância
- Honorários advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Diante de decisão que nega seguimento a recurso extraordinário latu sensu em razão de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral, cabe ao STJ apenas a análise da questão residual. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.