TSTAg-AIRR 11433-18.2017.5.03.0027
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva que prevê jornada superior a seis horas diárias
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva que prevê jornada superior a seis horas diárias
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Insuficiência da transcrição
- Assim, irretocável a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INSUFICIÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a parte agravante não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e a suposta divergência jurisprudencial apontada em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT). Assim, irretocável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.