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Jurisprudências

STFHC 261.851 AgR

Tráfico de drogas: causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão pela qual se negou a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006, por entender haver dedicação da parte recorrente a atividades criminosas, é legal.

III. Razões de decidir

3. Os contornos do delito, conforme retratados nas instâncias antecedentes, denotam não se tratar de traficante ocasional, mostrando-se imprópria a aplicação da minorante.

4. Eventual revisão da aplicação da minorante demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.

5. A fixação do regime inicial fechado levou em consideração a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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