STJAgInt no REsp 2.161.964
Negativa de prestação jurisdicional: pis/cofins-importação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pis/cofins-importação
- Serviços advocatícios prestados no exterior
- Resultado-utilidade verificado no brasil
- Incidência do art. 1º, § 1º, inciso II, da lei n. 10.865/2004
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS NO EXTERIOR. RESULTADO-UTILIDADE VERIFICADO NO BRASIL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º, § 1º, INCISO II, DA LEI N. 10.865/2004. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia cinge-se à incidência do PIS/COFINS-Importação sobre serviços advocatícios executados no exterior quando o resultado, compreendido como utilidade econômica e jurídica, se verifica no Brasil, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei n. 10.865/2004.
2. O "resultado" previsto na norma deve ser aferido pelo critério da fruição/utilidade no território nacional, e não pela mera consumação de atos processuais no exterior. Espécie em que a contratação objetivou benefícios econômicos no mercado interno.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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