TSTAg-AIRR 93000-98.2009.5.02.0053
Execução: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Cálculo de diferenças salariais
- Complementação de aposentadoria
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Ofensa à Coisa Julgada