STJAgRg no AREsp 2.750.435
Furto qualificado: princípio da insignificância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Princípio da insignificância
- Aplicação
- Impossibilidade
- Gravidade da conduta e reiteração delitiva
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que é reincidente pelo delito de tráfico de drogas - e o fato de o furto ser qualificado pelo rompimento de obstáculo, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, são fundamentos idôneos e suficientes para obstar a incidência do princípio da insignificância.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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