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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011073-75.2020.5.15.0114

Trabalho da mulher: intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trabalho da mulher
  • Intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário
  • Revogação pela lei nº 13.467/2017
  • Limitação temporal da condenação à data da sua vigência (11/11/2017)
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 384 DA CLT. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO À DATA DA SUA VIGÊNCIA (11/11/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento jurisprudencial que vem sendo firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT se aplica somente até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a qual revogou o dispositivo em questão, ainda que os contratos de trabalho tenham iniciado antes da referida lei e estejam em curso após a sua vigência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Cabimento

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