TSTAg-RR 0011073-75.2020.5.15.0114
Trabalho da mulher: intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho da mulher
- Intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário
- Revogação pela lei nº 13.467/2017
- Limitação temporal da condenação à data da sua vigência (11/11/2017)
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 384 DA CLT. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO À DATA DA SUA VIGÊNCIA (11/11/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento jurisprudencial que vem sendo firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT se aplica somente até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a qual revogou o dispositivo em questão, ainda que os contratos de trabalho tenham iniciado antes da referida lei e estejam em curso após a sua vigência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Cabimento