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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011366-26.2021.5.15.0109

Adicional de insalubridade: incidência de óbice processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. Quanto ao tema “adicional de insalubridade”, a parte recorrente apresenta tese que não foi veiculada no recurso de revista, incorrendo em inovação recursal. Em relação ao tema “honorários periciais – valor arbitrado”, a alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV, e 93, IX, da Constituição da República desmerece exame, pois os dispositivos constitucionais apontados não têm pertinência temática com as questões discutidas no recurso. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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