Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 466-93.2017.5.12.0048

Questões jurídicas enfrentadas: mera repetição

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERA REPETIÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão que apreciou os declaratórios anteriores e destacou que " A afirmação de que a autora tinha empregados subordinados integrou o fundamento do voto vencido, entretanto, como consignado no acórdão regional, prevaleceu "o entendimento de que o autor como "Gerente de Relacionamento" exerce função burocrática, tendo o cargo essa denominação, sem que tenha poderes de mando ou gestão", de modo que a valoração da prova consignada pelo relator cede espaço para a conclusão firmada pela maioria da Câmara ". 2. Os declaratórios apenas repetem os argumentos rejeitados pelo acórdão embargado, enquanto que o embargante insiste em utilizar os embargos de declaração como instrumento de revisão e de demonstração de inconformismo, desvirtuando o instituto e caracterizando comportamento procrastinatório, motivo pelo qual condena-se o embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Horas Extras; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.