STJAgInt no AREsp 2.876.493
Duplicatas: não comprovação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Duplicatas
- Não comprovação
- Aceite
- Entrega das mercadorias
- Interpretação de cláusulas contratuais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ACEITE. ENTREGA DAS MERCADORIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS E DO SUPO RTE PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob a alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula nº 5 do STJ.
4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.