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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100082-46.2020.5.01.0079

Relação de emprego (ônus da prova) e honorários advocatícios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Relação de emprego (ônus da prova) e honorários advocatícios
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA.). LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO (ÔNUS DA PROVA) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (UNIMED RIO). LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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