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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.877.501

Plano de saúde: tratamento domiciliar (home care)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA DE COBERTURA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar apenas quando há substituição à internação hospitalar, sendo necessária a comprovação de que o atendimento domiciliar é indispensável e atende aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STJ. Precedentes.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não necessita de internação domiciliar, mas sim de cuidadores, e que o contrato firmado entre as partes exclui expressamente a cobertura de home care.

3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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