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Jurisprudências

STFARE 1.573.109 AgR

Tutela de direito alheio em nome próprio: ilegitimidade

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TUTELA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE. APARELHO CELULAR. ACESSO. CONSENTIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a incidência da Súmula 279.

2. A parte agravante, sustentando desrespeito à compreensão estabelecida no Tema 977/RG e a impertinência da Súmula 279, postula o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante acesso ilegal a aparelho celular de terceiro.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se cabe postular, em nome próprio, a tutela de direitos de terceiro; e (ii) aferir se é adequado extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe revolvimento de matéria fático-probatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É ilegítimo pleitear, em nome próprio, sem autorização em lei, a tutela de interesses de terceiro.

5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Colegiado de origem – quanto à existência de consentimento válido para acesso a aparelho celular de terceiro –, seria necessário o reexame do conjunto fático, providência vedada na via extraordinária, nos termos da Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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