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Jurisprudências

STFARE 1.554.351 AgR-ED

Responsabilidade civil: ausência de nexo de causalidade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Ausência de nexo de causalidade. Multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acordão que manteve sentença de improcedência do pedido.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Insurgência do ora embargante quanto à suspensão da multa aplicada no julgamento do agravo interno, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.

5. O art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, faculta, ao órgão colegiado, em decisão fundamentada, a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime”.

6. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que, em que pese o deferimento da gratuidade de justiça, o beneficiário pode ser condenado ao pagamento da multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios. Precedente

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para sanar, sem efeitos infringentes, a contradição quanto à insurgência da multa aplicada no julgamento do agravo interno, mantidos os demais fundamentos do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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