Jurisprudências
TSTAIRR 1000233-86.2025.5.02.0045
Rito sumaríssimo: doença ocupacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Impõe-se manter o fundamento erigido na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator