STJAgInt no AREsp 2.333.769
Plano de saúde: fornecimento de medicamento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento
- Recusa injustificada
- Danos morais indenizáveis
- Revisão de fatos e provas
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a ilegitimidade da recusa de fornecer medicamento indicado por médico assistente e, consequentemente, a condenação em indenização por danos morais, demanda a revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.