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Jurisprudências

TSTRR 0010661-28.2025.5.03.0107

Agente comunitário de saúde: diferenças decorrentes do piso salarial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIFERENÇAS DECORRENTES DO PISO SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Caso em que a parte deixou de indicar, em seu recurso de revista, o trecho específico do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Piso Salarial

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