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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.723.000

Servidor público: adicional por tempo de serviço

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARDOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 518 DO STJ E N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: ação de cobrança com pedido de tutela de urgência antecipada em que o demandante pleiteia a incorporação de vantagem pecuniária em seus vencimentos, a fim de obter a percepção do salário mínimo ou piso da categoria, acrescido de gratificações, julgada parcialmente procedente.

2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da parte Autora e deu parcial provimento ao recurso do Município, julgado mantido em sede de embargos.

3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre por incidência nos óbices das Súmulas n. 518 do STJ e n. 280 do STF.

4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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