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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20975-69.2019.5.04.0251

Grupo econômico: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não foram transcritos, no Recurso de Revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, restando desatendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Honorários na Justiça do Trabalho

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