TSTAIRR 0000217-42.2018.5.06.0221
Custas processuais: diferenças
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Custas processuais
- Diferenças
- Valor atualização da condenação
- Ausência de violação direta e literal de dispositivos constitucionais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. CUSTAS PROCESSUAIS. DIFERENÇAS. VALOR ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se manter o fundamento erigido na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator