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Jurisprudências

TSTAIRR 0000217-42.2018.5.06.0221

Custas processuais: diferenças

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. CUSTAS PROCESSUAIS. DIFERENÇAS. VALOR ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se manter o fundamento erigido na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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