STJAREsp 2.856.953
Cumprimento de sentença: laudo pericial homologado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Laudo pericial homologado
- Alegação de erro material
- Pretensão ao reexame de critérios técnicos e de provas
- Inadimissibilidade
- Capitalização de juros
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO AO REEXAME DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE PROVAS. INADIMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A correção de inexatidões materiais prevista no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil não autoriza, em recurso especial, a rediscussão de critérios técnicos do laudo pericial homologado quando o tribunal local reafirma sua adequação às balizas da sentença.
2. A indicação genérica de supostos desacertos em planilhas e recomposição de parcelas, sem demonstração objetiva e idônea em conformidade com o título executivo, não afasta a conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência técnica do laudo e a correção dos valores apurados.
3. A ausência de enfrentamento da questão sobre capitalização de juros pelo acórdão recorrido, sem que tenha havido embargos para fins de prequestionamento, atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.