STJAgInt no AREsp 2.676.677
Deserção e intempestividade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção e intempestividade
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE.
1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, resultando em sua deserção, conforme entendimento consolidado do STJ.
2. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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