STFRHC 257.240 AgR
Supressão de instância: inovação recursal
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, por entender que o pleito de absolvição demandaria reexame de matéria fático-probatória. Sustenta-se, no agravo, que a tese defensiva não exigiria reexame do conjunto probatório e que o tema do concurso formal deveria ser conhecido por esta Suprema Corte, ainda que não tenha sido previamente apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a tese absolutória poderia ser apreciada sem necessidade de reexame de matéria fático-probatória; e (ii) se seria possível à Suprema Corte conhecer de pedido de reconhecimento do concurso formal não arguido nas instâncias inferiores, tampouco enfrentado pelo STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR3. As instâncias ordinárias analisaram exaustivamente os elementos probatórios constantes nos autos e concluíram pela autoria e materialidade dos crimes imputados ao paciente.4. O recurso ordinário em habeas corpus não comporta reexame de matéria fático-probatória.5. A alegação de concurso formal não foi suscitada oportunamente nem enfrentada pelo STJ, configurando supressão de instância.6. Inovação recursal verificada quanto ao pedido de reanálise do writ pelo STJ, o que não se admite em agravo regimental, conforme jurisprudência do STF.7. Ausência de ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:
1. O recurso ordinário em habeas corpus não é via adequada para reexame de matéria fático-probatória.
2. Não compete ao STF examinar originariamente tese jurídica não arguida nas instâncias ordinárias nem apreciada pelo STJ.
3. É incabível inovação recursal em agravo regimental perante o STF.
Tese
1. O recurso ordinário em habeas corpus não é via adequada para reexame de matéria fático-probatória.
2. Não compete ao STF examinar originariamente tese jurídica não arguida nas instâncias ordinárias nem apreciada pelo STJ.
3. É incabível inovação recursal em agravo regimental perante o STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.