TSTAg-RR 10375-92.2020.5.03.0182
Incorporação de gratificação de função: não implementação do requisito temporal antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Correção Monetária
- Incorporação
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para rejeitar os pedidos relativos à incorporação da gratificação de função. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Incorporação; Transcendência