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Jurisprudências

TSTAg-RR 10375-92.2020.5.03.0182

Incorporação de gratificação de função: não implementação do requisito temporal antes da vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para rejeitar os pedidos relativos à incorporação da gratificação de função. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Incorporação; Transcendência

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