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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100225-85.2020.5.01.0321

Enquadramento sindical: empregado de loja de departamento

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Empregado de loja de departamento
  • Categoria dos financiários
  • Impossibilidade
  • Conformidade
  • Dessa forma, ausente a transcendência da matéria

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de enquadramento do reclamante, empregado da reclamada Lojas Renner S.A., na categoria dos financiários. II. O acórdão regional está em consonância com a tese jurídica firmada no Tema nº 179 da Tabela de Recursos de Revista repetitivos do TST: "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários" . Dessa forma, ausente a transcendência da matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Financeiras / Equiparação Bancário

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