TSTAg-RR 20672-17.2016.5.04.0233
Transporte de mercadorias: natureza mercantil
- Direito do Trabalho
- Transporte de mercadorias
- Natureza mercantil
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA MERCANTIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL . I . Não merece reparos a decisão unipessoal . II . Ao desconsiderar a natureza mercantil do transporte de mercadorias e condenar a reclamada à responsabilidade subsidiária, o Tribunal Regional proferiu acórdão em contrariedade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, ocasionando o conhecimento do recurso de revista interposto pelas reclamadas, por má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST, para reformar o acórdão regional, reconhecendo a existência de contrato mercantil, afastando-se a responsabilidade subsidiária das reclamadas FRESENIUS KABI BRASIL LTDA e BAXTER HOSPITALAR LTDA . III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional