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Jurisprudências

TSTAg-RR 20672-17.2016.5.04.0233

Transporte de mercadorias: natureza mercantil

  • Direito do Trabalho
  • Transporte de mercadorias
  • Natureza mercantil
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA MERCANTIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL . I . Não merece reparos a decisão unipessoal . II . Ao desconsiderar a natureza mercantil do transporte de mercadorias e condenar a reclamada à responsabilidade subsidiária, o Tribunal Regional proferiu acórdão em contrariedade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, ocasionando o conhecimento do recurso de revista interposto pelas reclamadas, por má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST, para reformar o acórdão regional, reconhecendo a existência de contrato mercantil, afastando-se a responsabilidade subsidiária das reclamadas FRESENIUS KABI BRASIL LTDA e BAXTER HOSPITALAR LTDA . III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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