TSTAg-AIRR 1093-18.2019.5.09.0014
Execução: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Há julgados, inclusive da 6ª Turma, em situação semelhante a dos autos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. Discute-se a prescrição da pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação trabalhista plúrima ajuizada em desfavor do INSS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pretensão se sujeita à prescrição quinquenal, com início da contagem do prazo do trânsito em julgado da ação plúrima. No caso, a ação plúrima transitou em julgado em 05/02/1998, com o ajuizamento da ação de cumprimento de sentença em 2019. Neste contexto, não há como se afastar a prescrição acolhida na origem, tampouco vislumbrar violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada quando decorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da ação plúrima. Há julgados, inclusive da 6ª Turma, em situação semelhante a dos autos. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional