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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000851-92.2023.5.06.0211

Deserção do agravo de petição: ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a susep no prazo recursal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP NO PRAZO RECURSAL. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente, no prazo alusivo ao recurso, apresentar a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determina o artigo 5.º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Além disso, não é obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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