TSTAIRR 0011713-90.2021.5.15.0131
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Selic- contribuições previdenciárias
- Transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão regional
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – SELIC- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora