STJAgInt no AREsp 3.119.112
Execução fiscal: pretensão por análise de matéria constitucional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Pretensão por análise de matéria constitucional
- Inviabilidade
- Legislação local
- Impossibilidade de apreciação em recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO POR ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é cabível a apreciação, em recurso especial, de julgado decidido com base em matéria constitucional nem análise de ofensa a dispositivo da Constitucional Federal. Precedentes.
2. Não é possível, em julgamento de recurso especial, o exame de tese que necessite de interpretação de legislação local, ante o impedimento imposto pela Súmula 280/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.