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Jurisprudências

STFRE 1.511.993 AgR

Sistema financeiro da habitação (SFH): responsabilidade securitária

Relator(a): Edson Fachin

  • Sistema financeiro da habitação (SFH)
  • Responsabilidade securitária
  • Interesse jurídico
  • Competência da justiça federal não configurada
  • Ofensa reflexa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. CONTRATAÇÃO SEM PREVISÃO DE COBERTURA PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). INTERESSE JURÍDICO. CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, visto que, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, implicaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário em face da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, no que tange à legitimidade da CEF, para fins de reconhecimento da competência da justiça federal, demandaria o reexame da matéria fático-probatória (Súmula 279 do STF) e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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