STJAgInt no REsp 2.215.684
Cumprimento de sentença: habilitação de herdeiros
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cumprimento de sentença
- Habilitação de herdeiros
- Proveito econômico existente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. INCIDENTE EM QUE HOUVE LITIGIOSIDADE E FOI AFASTADA A POSSIBILIDADE DE RECEBER VALORES EM DUPLICIDADE, A SEREM PAGOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PROVEITO ECONÔMICO EXISTENTE. RAZÓES DE AGRAVO QUE NÃO FORAM CAPAZES DE INFIRMAR A CONTENTO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.