TSTRR 10854-17.2015.5.01.0053
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/17
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial convolada em falência
- Competência para levantamento do depósito recursal
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reajuste Salarial
- Vale Transporte
- Competência
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. PROCESSO DE EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Constatada possível afronta ao inciso LIV do art. 5º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Esta Corte Superior tem posicionamento firme de que, em se tratando de empresa em recuperação judicial ou massa falida, a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas dessas executadas, dentre eles a liberação de valores depositados ou constritos, ainda que se trate de depósito recursal ocorrido anteriormente à declaração da recuperação, cabe ao Juízo Universal. Os valores dos depósitos recursais devem ser disponibilizados ao Juízo Universal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a disponibilização do depósito recursal ao Juízo Universal.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reajuste Salarial; Vale Transporte; Competência; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Falência; Recuperação Judicial