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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.345.194

Posse de artefato explosivo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. TESE DE ATIPICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz do art. 619 do CPP; (ii) saber se é possível conhecer do capítulo sobre atipicidade em sede de revisão criminal, sem indicação do art. 621 do CPP; e (iii) saber se é possível o prequestionamento de dispositivos constitucionais no âmbito do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão dos embargos de declaração corrige erro material, completa a motivação e enfrenta a tese defensiva com fundamentos suficientes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, nos termos do art. 619 do CPP.

4. Em recurso especial interposto contra acórdão proferido em revisão criminal, é exigível fundamentação vinculada às hipóteses do art. 621 do CPP, sendo inviável o conhecimento do capítulo de mérito quando ausente a indicação do dispositivo aplicável, por deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.

5. Não compete a este Superior Tribunal de Justiça manifestar-se, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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